Direito Processual Trabalhista

Estudara  apostila 16  - está completa

09-11-2011

 

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Não precisa garantia do juízo, uma que evita chegar a penhora (algo mais grave)

O interesse da exceção é até a penhora, depois que penhorar, meio que já perdeu o objeto.

O que tenta atacar a exceção: Tenta a nulidade, excessão, transação, acordo, prescrição, incompetência (absoluta, uma vez que se fosse relativa teria ação própria), ausência de citação.

 

FAZENDA PÚBLICA: Não tem interesse, pois não precisa garantia o juízo (há uma lei que diz isso) e os seus bens não são passíveis de penhora.

 

NATUREZA JURÍDICA:

 

QUANTO A EXCEÇÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO: Para a sentença, cabe AP - AGRAVO DE PETIÇÃO

QUANTO A EXCEÇÃO NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO: Tem caráter de decisão interlocutória - por isso não cabe recurso.

 

A exceção suspende o recurso.

 

PRAÇA/LEILÃO

Praça = imóveis

Leilão: móveis

art. 888, da CLT: Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.

§ 1º- A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

§ 2º- O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

§ 3º- Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.

§ 4º - Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste Art., voltando à praça os bens executados.

 

HASTA PÚBLICA

 

 20 DIAS

--------------------------! Antecedência

O edital de intimação da hasta pública deve ter a antecedência de 20 dias da hasta pública

PARTES/PROCESSO/BENS

INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE ADVOGADO: Correio, mandado e edital

 

ARREMATAÇÃO:  Venda e Comprao. A CLT fiz que será pelo maior lance, mas na prática é vedade o valor vil.

 

---------------! 20 dias:              A antecedência do edital deve ser de 20 dias.

ARREMATANTE: Deverá dar 20% como sinal.

em 24 horas deverá pagar o restante, sob pena de perder o sinal.

após 24 horas, expedir-se-á o AUTO DE ARREMATAÇÃO. Após o bem será do arrematante, até a expedição do auto, o devedor poderá remir o bem, que é pagar o valor executado e ficar com o seu bem. 

O devedor poderá entrar com EMBARGOS A ARREMATAÇÃO, podendo o arrematante perder o bem arrematado.

OBS; Quando o bem for penhorado e avaliado e não houve "recurso" o exequente poderá adjudicá-lo, só que pelo valor da execução, no entando se o exequente esperar a hasta pública poderá pagar um valor menor ou não. No caso de empate com terceiro ou o devedor, o exequente terá a preferência.