Direito Civil

 

AULA – 17/10/2011 – DIREITO CIVIL – PROFESSOR ANDRÉ - INÍCIO NP2

 

PENHOR

 

CONCEITO – é um direito segundo o qual o devedor pignoratício (entrega, transfere a posse) de uma coisa móvel ou mobilizável ao credor pignoratício (que tem título de penhor instituído em seu favor).

 

LEMBRETE: PENHOR ≠ PENHORA – CPC, É CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ATO FORÇADO DO JUDICIÁRIO PARA GARANTIA DA DÍVIDA.

 

CLASSIFICAÇÃO:

 

 - COMUM – implica na tradição (1431, 1226, CC).

 - ESPECIAL – foge ao padrão tradicional = não há tradição (1431, § único c/c 127, II e 167, I n° 15 LRP →Lei de Registros Públicos (Lei n° 6015/73).

 - INCIDÊNCIA SOBRE BENS MÓVEIS – artigo 82, 83 II, CC.

 

CARACTERÍSTICAS:

 

 - É DIREITO REAL – artigo 1419, CC.

 - PRINCÍPIODA ADERÊNCIA – o acessório segue o destino da coisa, artigo 92, CC.

 - PAGA A DÍVIDA, O DEVEDOR TEM DIREITO A SUA REMIÇÃO – artigo 1935, IV.

 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO – artigo 1424 e incisos.

 - SÓ SE APREFEIÇOA COM A TRADIÇÃO DO OBJETO EM SE TRATANDO DE PENHOR COMUM E COM REGISTRO, OU ESCRITURA PÚBLICA SE FOR PENHOR ESPECIAL – artigo 1432 c/c 127 e 167 n° 04 e 15 da LRP.

 

REQUISITOS DO CONTRATO DE PENHOR:

 

 - A VALIDADE DE TODO E QUALQUER ATO JURÍDICO – artigo 104, CC.

 - AGENTE CAPAZ – artigo 104, I, c/c 1420, CC.

 NEM SEMPRE O DONO OFERTARÁ O BEM COM GARANTIA E SIM O GARANTIDOR → terceiro estranho a relação, artigo 1427, CC.

                                                                                                              

AULA 18/10/2011 – PENHOR – CONTINUAÇÃO.

 

NOTA: PACTO COMISSÓRIO – se eu penhorei e não as remi, ou seja, não resgatei no tempo combinado com o banco, este naturalmente se apoderará das minhas jóias, porém, isso não é permitido, se faz necessário que o banco mova uma ação de execução contra a minha pessoa e desta forma, poderá adjudicar o bem, que é ficar com o bem em troca da dívida.

 

REQUISITOS DO CONTRATO DE PENHOR SINALAGMÁTICO, OU SEJA, BILATERAL:

 

A VALIDADE DE TODO E QUALQUER NEGÓCIO JURÍDICO – artigo 104, I, II E III, CC, c/c 1420, CC), ou seja, agente capaz objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

GARANTIDOR - terceiro estranho a relação, artigo 1427, CC.

OBJETO LÍCITO – qualquer bem móvel corpóreo ou negociável.

TRADIÇÃO SOMENTE PARA O PENHOR COMUM – artigo 1431 e 1227, CC.

ATO SOLENE – artigo 1432, 1438, CC. Registro é a conditio sine qua non para o penhor, c/c LRP n° 6015/73.

REGISTRO PENHOR INDUSTRIAL – artigo 1448, CC.

REGISTRO PENHOR VEÍCULOS – artigo 1462, CC.

 

DIREITOS DO CREDOR PIGNORATÍCIO:

 

 - a posse direta no penhor comum, artigo 1433, I, CC.

 - exercício “interditos possessórios”, artigos 1196, 1210, CC c/c 926, CPC.

 - “rei vindicatio”, artigo 1228, CC.

 

AULA 24/10/2011 – PENHOR – CONTINUAÇÃO

 

DIREITOS DO CREDOR PIGNORATÍCIO - CONTINUAÇÃO:

 

- direitos de retenção para despesas do depósito e não uso, artigo 1433, II, CC.

 - ressarcimento para existência de vício oculto, artigo 1433, III, c/c 441, CC.

 - venda amigável ou com autorização no caso de produtos perecíveis ou produtos expostos ao tempo, artigo 1433, IV, CC.

 - apropriação dos frutos = é um reforço ou abatimento do valor empenhado, artigo 1433, CC.

 - remição do bem após integral pagamento da dívida = princípio da indivisibilidade, artigo 1421 e 1434 CC.

 

OBRIGAÇÕES DO CREDOR PIGNORATÍCIO – ARTIGO 1435, CC.

 

 - depósito ou custódia do bem, artigo 1421 e 1434, CC.

 - fiel depositário;

 - ação depósito a ser proposta por devedor em face do credor, artigo 901 a 906, CPC;

 - crime de fraudação de penhor, artigo 171, § 2°, III, CP;

 - súmula vinculante n° 25;

O código civil tenta evitar o locupletamento ilícito.

 - possibilidade de ressarcimento do dano ou abatimento da dívida, artigo 354, CC.

 

EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – artigo 476, CC. Não se por requer que alguém lhe pague se você não lhe entrgou o bem.

 

AULA 25/10/2011 – PENHOR RURAL

 

PENHOR RURAL – não é necessária a tradição, divide-se em penhor agrícola e penhor pecuário.

 

CONSTITUIÇÃO:

 

INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR LEVADO A REGISTRO – artigo 1438, CC, c/c127, 167, CRP.

OBJETO – bens móveis por acessão, artigo 79, 1442, CC.

CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIO - § único do artigo 1438, CC, c/c Lei n° 167/67 – é um título de crédito.

 

08-11-11

 

PENHOR RURAL

 

PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 1443 - Importantíssimo, eis um exemplo:

"A" é financiado pelo BANCO "B" com penora em safra tutura e esta, se perde.

"A" procura o "BANCO B" para fornecer novo financiamento e este se recusa.

"A" procura então o "BANCO C" e este, com penhor de safra futura, financia esta produção.

Logo, se houver êxito neste safra futura, quem terá preferência em receber o crédito será o "BANCO C", pois esta segunda produção estava penhora a este banco.

 

O credor pode inspecionar o devedor, no penhora rural, conforme os artigos abaixo: 1450, 1464, 1441 ambos do Código Civil

 

3 DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DAS COIESAS EMPENHADAS (Art. 1441 e 1445, C. C.)

3.1. NO CASO DE MANUTENÇÃO INDEVIDA DO BEM EMPENHADO PARA DEVEDOR CABE AO CREDOR (Art. 1445, § Único, C.C.)

 

O credor pode ajuizar uma ação de depósito e colocar os bens nas mãos de terceiros, de sua confianaça, dada a pretensão do devedor de alienar o gado empenhado ou se por negligência.

 

PACTO COMISSÓRIO - ART. 1428, CC

 

AULA 16 - PENHOR INDUSTRIAL

 

1 - OBJETO (1447, CC)

1.1. Os bens devem estar em fucionamento, vedação ao penhor de maquinários isolados;

1.2. O penhor civil de pedras preciosas (DEC. 24.427/34)

1.3. Objetos depositados em armazém (DEC. 1.102/1903)

2 - CARACTERÍSTICAS

2.1. Especificamente utilizados para transações.

2.2. Registro no cartório (1.448)

2.3. Emissão de cédula. Crédito (Art 1448, § único).

Ex: "Warrante" nos armazéns

2.4. Direito de fiscalização dos bens para credor, vez que permanecem na posse do devedor (1.450, C.C.)

2.5. Vedação de alterar ou alienar o bem sem alteração do credor (1.449)